Após reduzir o horário de funcionamento dos órgãos públicos municipais de oito para seis horas, resolução publicada em edição extra do diário oficial da prefeitura de Campo Grande criou um feriadão de 16 dias consecutivos para todos os servidores públicos municipais durante o período de festas natalinas e da virada de ano.
A justificativa para o recesso sem precedentes, que começará no dia 20 de dezembro e se estenderá até 4 de janeiro, é o corte de despesas com água e luz, por exemplo."A presente medida acarretará economicidade no consumo de energia, água e outros produtos de gasto diário", diz o texto do diário oficial.
A publicação estabelece recesso de dez dias na semana do Natal e da virada de ano. "O recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) compreenderá os períodos de 22 a 26 de dezembro de 2025 e de 29 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026".
Porém, este recesso é precedido por um sábado e domingo (20 e 21) e também acaba com um fim de semana (3 e 4). Além disso, há um final de semana no meio deste período (27 e 28). Sendo assim, serão 16 dias consecutivos, algo que normalmente só ocorre em órgãos públicos como Tribunal de Justiça e Ministério Público, que costumam decretar "férias" de três semanas neste período.
O feriadão inédito no serviço público municipal faz parte de uma série de medidas de contenção de gastos em vigor desde março, conforme texto do diário oficial. Ele foi definido levando em consideração "o Decreto n. 16.427, de 31 de outubro de 2025, que altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n. 16.203, de 7 de março de 2025, que dispõe sobre as medidas de contingenciamento orçamentário e contenção de despesas no âmbito dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal".
Sem dar indicativos sobre quais os serviços que serão mantidos durante o período, a administração municipal também alegou que a medida foi adotada por conta da "diminuição do fluxo de pessoal em virtude das festividades de final de ano".
Em anos anteriores, resoluções parecidas eram publicadas, mas previam revezamento de servidores. Parte folgava na primeira semana e a outra, na semana seguinte. Porém, sempre tiveram de repor as horas folgadas antes ou após usufruir do feriadão.