Uma das emendas aprovadas no Projeto de lei que altera o uso do solo na zona de expansão urbana (ZEU) de Campo Grande pela Câmara Municipal, em ano eleitoral, cortou do texto enviado pelo Executivo o termo “contíguas” o que praticamente “rasgou” o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Campo Grande (PDDUA).
O termo ajudava a delimitar o loteamento na zona de expansão, estabelecendo que ele deveria ser próximo ao perímetro urbano.
O texto final ainda vai para sanção da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), que pode sancionar as mudanças, ou vetar esta alteração que tem poder de modificar o próprio Plano Diretor.
A emenda retirou a “alínea ‘b’, do inciso I do art. 4º”. Este trecho dizia que um dos requisitos para transformar um áre de uso rural para urbano, colocando-a dentro da ZEU seria “contiguidade ao perímetro urbano delimitado pelo PDDUA”.
A retirada da necessidade de novos empreendimentos serem construídos próximos do perímetro urbano determinado no Plano Diretor, que foi criado em 2018, e sancionado em 2019, pode significar que construções poderão ser feitas em qualquer área onde haja uma via oficial.
De acordo com a proposta da emenda, o motivo do corte neste requisito, se dá ao entendimento dos parlamentares que os parcelamentos de loteamentos na zona rural podem ser integrados apenas a uma malha viária oficial (rodovia, ruas e estradas), dando margem para loteamentos se estenderem além de áreas próximas ao perímetro urbano.
Segundo a lei, a partir do momento em que houve a implementação do empreendimento de uso rural para o uso urbano, a área acrescida ao perímetro urbano constituirá em um novo bairro projetado, ou seja, a emenda abre a possibilidade de novos bairros surgirem distantes da zona urbana.
O Plano de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Campo Grande foi discutido por mais de um ano, sendo aprovado no dia 2 de agosto de 2019.
O instrumento faz parte de um processo de planejamento municipal para a implantação da política de desenvolvimento urbano, trazendo desde quando foi criado, mudanças importantes para o setor imobiliário da Capital e para a expansão da cidade.
Para a efetivação de estudos sobre a alteração no uso da zona de expansão urbana, a Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (Planurb) chegou a criar a Comissão de Controle Urbanístico (CCU), instituída em maço de 2022, que tratava com um grupo técnico sobre a regulamentação de Alteração do Uso do Solo na Zona de Expansão Urbana (OOAUS/ZEU).
O grupo técnico foi responsável pela emissão de relatório e pareceres, vistorias, elaboração de documentos e dos processos administrativos referentes a expedição do Certificado de Outorga Onerosa de Alteração do Uso do Solo (COOAUS).
O Conselho Municipal da Cidade (CMDU) também chegou a fazer sessões ordinárias com o tema da alteração do uso do solo na Zona de Expansão Urbana.
Projeto de lei aprovado na Câmara de Campo Grande deu aval para que a prefeitura da Capital cobre outorgas onerosas (uma espécie de taxa) de empreendimentos que pretendem se instalar na zona rural da cidade. A medida ajudará também o caixa do município.
A proposta de alteração que acrescenta dispositivos à Lei 6.795/22, têm como objetivo a criação de regras para que novos empreendimentos possam ocupar os terrenos considerados de zona rural, para realizar atividades consideradas de zona urbana, permitindo esta expansão para o crescimento e desenvolvimento da cidade.
Para ocorrer esta aquisição será necessário que a empresa interessada faça a outorga onerosa, que é um valor a ser pago para a prefeitura, que dá direito ao proprietário do terreno urbano para que ele possa ter uma espécie de “alvará” que o permite construir uma edificação maior do que o habitualmente permitido.
O proprietário poderá realizar o parcelamento do pagamento da outorga, que de acordo com uma das emendas propostas na Câmara, deverá ser da seguinte forma: pagamento de 20% em até 30 dias após a aprovação do novo perímetro urbano pelo poder legislativo; pagamento de 20% em até 180 dias após o recebimento do ato de aprovação do loteamento, e pagamento de 60% até o pedido do termo de verificação.
Ficam isentos de pagamento da outorga os loteamentos implantados na zona de expansão urbana antes da vigência da lei. O interessado em empreender na ZEU deverá elaborar e protocolar na Planurb o estudo do impacto de vizinhança.
A alteração de loteamento do uso rural para o uso urbano através do pagamento da outorga onerosa faz parte dos mecanismos utilizados para garantir “a justa distribuição dos ônus e benefícios da urbanização do território de expansão urbana”.
O texto da lei trata que a aplicação da outorga onerosa será realizada para casos onde há alteração do terreno de uso rural para uso urbano e de parcelamento da modalidade loteamento na zona de expansão urbana.
Para estes casos o proprietário deverá protocolar o requerimento para a aplicação da outorga onerosa na Planurb, a análise das solicitações serão feitas pela Comissão de Controle Urbanístico.