A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) decidiu por reajustar em 5,53% a tarifa de pedágio que entra em vigor no dia 14, isso a poucas horas depois de confirmar, em 22 de maio, que a Motiva (antiga MSVia) ganhou o leilão da BR-163 para continuar administrando a rodovia por mais 29 anos. O processo de aumento aberto em fevereiro estava parado desde março.
Essa decisão contradiz o que a autarquia federal e o Ministério dos Transportes afirmaram, de que um aumento no pedágio só ocorreria em outubro do próximo ano, quando está previsto uma elevação de 33,64%, caso a Motiva cumpra o contrato.
Mesmo sabendo dos estudos, os órgãos públicos “esconderam” durante o processo competitivo – iniciado em janeiro deste ano para a escolha da nova empresa que vai administrar os 847 km da BR-163 – que a MSVia ainda teria direito a esse aumento antes da assinatura do novo contrato, previsto para agosto.
O anúncio da alta foi disponibilizado no dia 22 de maio, às 22h19min, quando o titular da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária da ANTT (Surod), Fernando de Freitas Bezerra, colocou no sistema a Decisão Surod nº 150, com data do dia seguinte (23/5), mas só publicada no dia 3, no Diário Oficial da União, com o índice de reajuste de 5,53% do pedágio.
Na decisão, é afirmado que o porcentual leva em consideração “a variação do IPCA-9 [Índice de Preços ao Consumidor Amplo 9], entre o período de abril de 2024 a abril deste ano” e segue o que determina o contrato de concessão, os primeiro, terceiro e quarto termos aditivos e o termo de autocomposição para modernização do contrato de concessão, assinado em dezembro do ano passado.
Só que o índice ficou acima do pleiteado pela MSVia, em duas cartas protocoladas no órgão. Na primeira, no dia 24 de fevereiro, pediu o aumento de 5,47%; na segunda, em 28 de março, elevou o porcentual solicitado para 5,49% – ambos abaixo dos 5,53% oferecidos pela ANTT.
Esse encaminhamento da Surod teve como parâmetro a Nota Técnica nº 1.892 da Gerência de Gestão e Fiscalização Econômico-Financeira Rodoviária da ANTT (Gegef), assinada por quatro técnicos da autarquia federal de vários setores.
No texto, é afirmado que “reitera-se, por fim, que o reajuste em análise encontra respaldo no termo de autocomposição firmado em 13/12/2024 entre a União – Ministério dos Transportes, ANTT e TCU [Tribunal de Contas da União] – e a concessionária, no âmbito do processo de modernização e repactuação contratual conduzido pela Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos [Secex-Consenso], vinculada ao TCU”.
Porém, antes de tornar pública a nota técnica, no dia 7 de março, o titular da Gegef, André Roriz de Castro Barbo, emitiu um despacho no qual afirma que “a Gegef se posiciona favoravelmente pelo prosseguimento do cálculo do reajuste tarifário e entende que a nova tarifa reajustada deve entrar em vigor a partir de 14/6”, enfatizando também que “o reajuste anual dos valores das tarifas de pedágio é cabível, conforme a subcláusula 4.18 do termo de autocomposição”.
No dia 21 de março, três meses antes do reajuste de 5,53% entrar em vigor, Bezerra enviou um ofício à concessionária MSVia informando que o reajuste seria aplicado neste mês, destacando que a Gegef “se manifestou favorável à proposta da concessionária, entendendo que o reajuste anual dos valores das tarifas é cabível” – por isso, o departamento “procederá com o cálculo do reajuste tarifário”.
O processo ficou parado até o dia 15 de maio, quando Bezerra comunicou a Gustavo Ferreira, subsecretário de Acompanhamento Econômico e Regulação da Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, que a ANTT “deverá autorizar, em breve, o terceiro reajuste das tarifas de pedágio praticadas, com vigência contratualmente prevista para o dia 14/5”, explicando que a tarifa de pedágio foi reajustada “monetariamente pelo IRT de 1,05530 [o que corresponde aos 5,53%], conforme estabelecido na subcláusula 5.3 do primeiro termo aditivo ao contrato de concessão”.
Essa informação foi realizada antes mesmo da divulgação da Nota Técnica Gegef nº 1.892 sobre o reajuste,
que ocorreu às 16h13min do dia 22 de maio, mesma data em que foi realizado o leilão da BR-163, que teve como única participante a Motiva, um pouco antes, às 14h.
Nessa mesma data, só que às 22h19min, também foi divulgada a decisão da Surod que confirma o aumento de 5,53%, mas com data do dia seguinte. Em 28 de maio, os diretores da ANTT foram comunicados pela Surod da decisão tomada.
Entretanto, esse reajuste teve o caminho inverso de reajustes e revisões tarifárias de outros anos para a MSVia, quando só entravam em vigor após a aprovação da diretoria colegiada.
Os processos recebem o parecer de diversos departamento do órgão e, após as análises técnicas, são encaminhados para um dos diretores relatar antes de serem apreciados pelo colegiado da ANTT.
No dia 21 de maio, o superintendente de Concessão da Infraestrutura da ANTT, Marcelo Fonseca, afirmou que a tarifa só subiria “se os investimentos forem realmente efetivados”, mesmo tramitando o processo de reajuste.