Em decorrência da publicação do Correio do Estado de que servidores do primeiro escalão do Poder Executivo de Campo Grande não estão encontrando dificuldades para receber altos salários por meio de uma folha secreta, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) deve aprovar, durante a sessão de hoje, um pedido de averiguação prévia das contas da prefeitura da Capital.
No pedido, ao qual a reportagem obteve acesso com exclusividade, o conselheiro Marcio Monteiro justifica que a solicitação decorre da ampla divulgação pela mídia local de que o “Município de Campo Grande tem enfrentado dificuldades na gestão fiscal, especialmente quanto ao cumprimento dos limites de despesas com pessoal estipulados na Lei de Responsabilidade Fiscal [LRF]”.
Atualmente, prossegue o conselheiro, a cidade encontra-se em regime extraordinário de retorno à despesa com pessoal previsto no Artigo 15 da Lei Complementar Federal n° 178/2021.
“Segundo o relatório fiscal do 2° quadrimestre de 2023 apresentado pela municipalidade, há indicação de que a despesa com pessoal neste período está em 56,74% da Receita Corrente Líquida [RCL], acima do limite prudencial”, ressaltou no documento.
Para ele, o acompanhamento promovido pela Divisão de Fiscalização de Contas de Governo e de Gestão no âmbito dos processos e de outras fontes de informação sobre o montante de despesa com pessoal, segundo comunicação apresentada no dia 10 deste mês, indica que, mesmo em momento extraordinário de retorno à despesa de pessoal, a prefeitura da Capital “vem realizando ações que se revelam incompatíveis com este regime e com as vedações previstas no Artigo 22 da LRF, especialmente quanto ao limite prudencial, cuja regra não foi excepcionada”.
“Os indícios descritos pelos auditores deste Tribunal apontam para uma variação extrema e incomum de deduções e reduções de despesas relativas a exercícios anteriores, aliada a concessões de reajustes a servidores e a receitas de características temporárias, que culminam no risco de descumprimento das medidas de reforço à responsabilidade fiscal e evidenciam a necessidade de um exame acurado da questão pelo órgão de controle”, descreveu Marcio Monteiro.
O conselheiro ainda acrescentou que as causas que teriam levado o município a alcançar em curto espaço de tempo (1 ano e 10 meses) a redução de 4,02% no limite com gastos com pessoal carecem de elucidação, especialmente porque os processos de gestão fiscal examinados pelo TCE não exigem que esses fatos sejam trazidos aos autos.
“Dessa forma, vislumbro que a averiguação prévia é medida apropriada para o caso e o momento, uma vez que tem por objetivo coletar elementos de convicção por meio de instrumento apropriado de fiscalização, que no caso se revela por meio da realização de uma auditoria”, sugeriu.
Conforme Marcio Monteiro, “urge destacar que as questões aqui suscitadas não se confundem com objeto do processo TC/18257/2022, de relatoria do conselheiro Osmar Jeronymo, que visa à apuração da veracidade das folhas de pagamentos do exercício de 2022 enviadas eletronicamente ao Tribunal pelo município”.
“Assim, diante dos fatos narrados e com fundamento no inciso IV do Artigo 2º do Regimento desta Casa, submeto ao egrégio plenário a presente proposição prevista no Artigo 136, inciso II, também do Regimento Interno, necessária a propiciar o adequado exercício do controle externo pelo Tribunal para o aprofundamento da fiscalização quanto aos registros contábeis promovidos pelo Município de Campo Grande que influenciam na apuração do montante da despesa com seu pessoal e para o exame das reais ações e medidas tomadas pelo ente para o retorno ao limite da despesa total com pessoal aos parâmetros estabelecidos pela LRF. Após, caso admitido, seja o feito autuado e encaminhado à Divisão de Fiscalização de Contas de Governo e de Gestão para as devidas providências. É a proposição”, concluiu o conselheiro.